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Jurisprudências

TSTAg-RR 523-68.2018.5.05.0017

Benefícios da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Hipótese em que se discute a necessidade de comprovação da hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da justiça. Esta Relatora, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de custas, além de determinar a suspensão da exigibilidade do crédito relativo aos honorários advocatícios, por até dois anos, enquanto não comprovada a modificação da condição de hipossuficiência financeira. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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