TSTAIRR 0000738-28.2024.5.23.0051
Deserção: seguro garantia judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção
- Seguro garantia judicial
- Certidão de regularidade com prazo vencido
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM PRAZO VENCIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que, no recurso de revista, a parte não observou o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que realizou a transcrição do acórdão recorrido em sua íntegra, sem destaque do trecho específico que consubstanciaria o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator