TSTAg-AIRR 0020687-50.2020.5.04.0231
Banco de horas em atividade insalubre: ausência de previsão em norma coletiva
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Banco de horas em atividade insalubre
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Plr proporcional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PLR PROPORCIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator