TSTEDCiv-ROT 0000264-67.2023.5.08.0000
Lide simulada: juntada de cópia das peças da ação matriz em sede recursal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Lide simulada
- Juntada de cópia das peças da ação matriz em sede recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. JUNTADA DE CÓPIA DAS PEÇAS DA AÇÃO MATRIZ EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o embargante manifesta mera irresignação com a aplicação do entendimento da OJ 84 desta SBDI-2, segundo o qual, " Em fase recursal, verificada a ausência [de peças essenciais para o julgamento da ação rescisória], cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015 ". 3. Não se trata, pois, de promover reabertura da instrução processual ou nova dilação probatória, mas tão-somente determinar a juntada de cópia das peças processuais da ação subjacente, necessárias para a exata compreensão dos contornos da pretensão rescisória. 4. Inexiste afronta às garantias constitucionais em âmbito processual, seja porque se trata de mera reprodução de atos processuais, seja porque garantido o contraditório, mediante manifestação da parte contrária. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.