TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100552-77.2020.5.01.0079
Deserção: justiça gratuita
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Justiça gratuita
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 98.870,10), no importe de R$ 988,70 ¿ novecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 22 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator