TSTAg-RR 384-36.2020.5.17.0010
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de risco portuário
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de risco portuário
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Reprodução da ementa e de trecho isolado da fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REPRODUÇÃO DA EMENTA E DE TRECHO ISOLADO DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. Embora a recorrente tenha transcrito, além da ementa do acórdão regional, passagem da fundamentação em que o Tribunal Regional faz referência à Súmula nº 55 daquele Tribunal Regional, deixou de reproduzir os fundamentos determinantes adotados para o deslinde da controvérsia, notadamente aqueles pelos quais se concluiu que o reclamante laborava em área portuária mista e que, por essa razão, era inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1 do TST. A transcrição parcial do acórdão recorrido, sem abranger as premissas fáticas e jurídicas que embasaram a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por não evidenciar o efetivo prequestionamento da matéria devolvida ao exame desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.