TSTAg-AIRR 328-21.2022.5.22.0001
Dispensa sem justa causa: procedimento previsto em regulamento interno
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dispensa sem justa causa
- Procedimento previsto em regulamento interno
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Desnecessidade de motivação
- Indenização por dano moral decorrente da nulidade da dispensa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA NULIDADE DA DISPENSA. TEMA PREJUDICADO. Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo interno acerca da nulidade da dispensa por ausência de transcendência e que a tese obreira referente à nulidade da dispensa está superada, o tema objeto do agravo de interno em epígrafe está prejudicado. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.