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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 328-21.2022.5.22.0001

Dispensa sem justa causa: procedimento previsto em regulamento interno

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Dispensa sem justa causa
  • Procedimento previsto em regulamento interno
  • Sociedade de economia mista
  • Privatização
  • Desnecessidade de motivação
  • Indenização por dano moral decorrente da nulidade da dispensa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA NULIDADE DA DISPENSA. TEMA PREJUDICADO. Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo interno acerca da nulidade da dispensa por ausência de transcendência e que a tese obreira referente à nulidade da dispensa está superada, o tema objeto do agravo de interno em epígrafe está prejudicado. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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