TSTAg-RRAg 0000474-16.2023.5.22.0005
Adicional de periculosidade: uso de motocicleta
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE JAIROMAR DAMASCENO RIBEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TEMA 101 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação do art. 193, §4º da CLT aos trabalhadores que se ativam em motocicleta, bem como da necessidade de Portarias do MTE regulamentando o assunto. 2. O art. 193, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.997/2014, estabelece que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta". 2. Embora o “caput” do mencionado dispositivo preveja a necessidade de regulamentação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, das atividades dele constantes, o § 4º traz previsão expressa e específica quanto ao trabalho em motocicleta, dispensando regulamentação por Portaria Ministerial. 3. No julgamento do Tema 101 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica, com efeito vinculante: “O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas”. Nesse contexto, é irrelevante a discussão acerca da suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.565/2014 ou da eventual filiação da reclamada a entidades beneficiárias de decisões judiciais que determinaram tal suspensão. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista da reclamada, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema ¿adicional de periculosidade¿. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora