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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000660-83.2022.5.12.0027

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: salário extrafolha

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Salário extrafolha
  • Ônus da prova
  • Fundamentação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 126/TST A decisão agravada não merece provimento, pois a controvérsia não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, mas sim em robustos elementos probatórios produzidos em juízo, incluindo provas orais e documentais. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de pagamento de salário "por fora" com base no acervo probatório, o que demandaria reexame fático-probatório vedado pela Súmula nº 126/TST. A decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, com motivos fáticos e jurídicos claros. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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