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Jurisprudências

TSTAIRR 0139200-08.2000.5.17.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Extinção da execução
  • Ilesos os arts. 5.º, II e XXXVI, e 37, XIV, da CF/88
  • Dedução de valores
  • Reflexos em rsr

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Diante da conclusão pericial de que “a situação funcional atual do reclamante/Exequente é a mesma da época da sentença, ou seja, está enquadrado no mesmo cargo e exerce as mesmas atividades”, não há como limitar o cumprimento da sentença como postulado pelo executado. Ilesos os arts. 5.º, II e XXXVI, e 37, XIV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido, no tema. DEDUÇÃO DE VALORES. REFLEXOS EM RSR. LIMITES DA COISA JULGADA. Tornou-se imutável a decisão que deferiu os reflexos em DSR, ainda que o autor seja mensalista, e não determinou a dedução postulada pelo executado, uma vez que não se pode discutir, tampouco alterar, o conteúdo definido no título executivo, sob pena de ofensa ao art. 879, § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Compensação; Nulidade

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