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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000473-49.2023.5.09.0892

Rito sumaríssimo: banco de horas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Banco de horas
  • Ausência de controle do saldo de horas
  • Invalidade
  • Multa convencional
  • Descumprimento de cláusula coletiva

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. BANCO DE HORAS. CONVENÇÃO COLETIVA QUE CONDICIONA A IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME À PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS. INVALIDADE. 2. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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