TSTAg-AIRR 0000473-49.2023.5.09.0892
Rito sumaríssimo: banco de horas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Banco de horas
- Ausência de controle do saldo de horas
- Invalidade
- Multa convencional
- Descumprimento de cláusula coletiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. BANCO DE HORAS. CONVENÇÃO COLETIVA QUE CONDICIONA A IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME À PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS. INVALIDADE. 2. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.