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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 796-87.2014.5.10.0004

Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa
  • Não ocorrência
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
  • Ilesos os dispositivos ditos violados
  • Afastamento da justa causa arguida em reconvenção

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. In casu, havendo, em juízo, o afastamento da dispensa por justa causa e reconhecida a rescisão contratual imotivada, resta possível o deferimento das verbas rescisórias correspondentes à referida modalidade de rescisão, não havendo se falar em inovação recursal ou cerceamento do direito de defesa, visto que nem sequer se trata de matéria que depende de dilação probatória, mas consectário lógico da condenação, tendo, inclusive, a reclamante, em contestação à reconvenção, especificado as verbas rescisórias pretendidas. Agravo conhecido e não provido, no tema. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não da decisão é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos ditos violados. Agravo conhecido e não provido, no tema. AFASTAMENTO DA JUSTA CAUSA ARGUIDA EM RECONVENÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA RECONHECIDA EM JUÍZO. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, com base no conjunto fático probatório produzido nos autos, concluiu que não restaram demonstrados os atos faltosos alegados pela ré e o requisito da imediatidade para reconhecer a dispensa por justa causa. Como consequência, manteve a sentença que reconheceu a dispensa imotivada e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa. Neste ponto, tendo sido afastada a justa causa em juízo, com o reconhecimento da dispensa imotivada, não há falar-se em violação do princípio da adstrição, visto que foram deferidas verbas próprias da referida modalidade de dispensa, com lastro nas alegações de ambas as partes. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I. conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II. indeferir o pedido da agravada, arguido em contraminuta ao Agravo Interno, de condenação da agravante ao pagamento da multa por litigância de má-fé.

Indexação

Verbas Rescisórias; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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