TSTEDCiv-RR 100881-10.2020.5.01.0073
Responsabilidade subsidiária: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão não caracterizada
- Ente Público
- Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA CONTRA O TOMADOR DE SERVIÇO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORIGINAL MOVIDA CONTRA O EMPREGADOR. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Coisa Julgada