TSTRR 0000096-26.2023.5.08.0110
Acidente de trabalho: indenizações por danos morais e por danos materiais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenizações por danos morais e por danos materiais
- Trancrição insuficiente
- Aplicação de óbice de natureza processual
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANCRIÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A aplicação do óbice processual identificado, incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte reclamante não transcreveu a fração do acórdão regional em que indicado o fundamento adotado de que, ainda que aplicada a responsabilidade objetiva, a culpa exclusiva da vítima para o evento danoso inviabilizaria a pretensão. III. A transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator