TSTAg-AIRR 0001218-69.2024.5.13.0023
Professor: acordo de redução salarial
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Professor
- Acordo de redução salarial
- Validade
- Indenização por danos morais
- Não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. ACORDO DE REDUÇÃO SALARIAL. VALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição do acórdão ou de seus capítulos, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.