TSTEDCiv-RR 264-28.2021.5.19.0260
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Omissão, contradição e obscuridade não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS –CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Está expressamente consignado no acórdão embargado que a relação entre as reclamadas não se resume à de debenturistas, ou mesmo de simples investidoras, mas configura, de fato, um grupo econômico. Dessa forma, não se constata contradição em relação à aplicação da Súmula 126 do TST, uma vez que não houve reexame dos fatos e das provas consignados no acórdão regional, nem omissão quanto ao registro dos requisitos necessários à caracterização do grupo econômico. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.