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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 264-28.2021.5.19.0260

Responsabilidade solidária: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico
  • Omissão, contradição e obscuridade não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS –CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. Está expressamente consignado no acórdão embargado que a relação entre as reclamadas não se resume à de debenturistas, ou mesmo de simples investidoras, mas configura, de fato, um grupo econômico. Dessa forma, não se constata contradição em relação à aplicação da Súmula 126 do TST, uma vez que não houve reexame dos fatos e das provas consignados no acórdão regional, nem omissão quanto ao registro dos requisitos necessários à caracterização do grupo econômico. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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