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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0008900-90.1999.5.02.0465

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. Esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada por entender que não obteve êxito de desconstituir os fundamentos da decisão regional de admissibilidade. Ao interpor o presente agravo, a executada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para demonstrar a existência de violação direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal apontados, em decorrência da não aplicação da prescrição intercorrente, limitando-se a tecer considerações sem relação com o caso concreto, no sentido de que a causa apresenta transcendência política em razão da ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como requer o afastamento de suposta deserção reconhecida. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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