TSTRR 0011691-17.2023.5.18.0054
Execução: execução individual de sentneça coletiva
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Execução individual de sentneça coletiva
- Acordo para contemplar apenas os subsistituídos constantes em rol
- Legitimação concorrente
- O eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTNEÇA COLETIVA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE AÇÃO COLETIVA. ACORDO PARA CONTEMPLAR APENAS OS SUBSISTITUÍDOS CONSTANTES EM ROL. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre a possibilidade de o autor proceder à execução individual de sentença coletiva, quando apenas na ação de cumprimento, o Sindicato resolve transacionar para contemplar apenas os substituídos constantes em rol. O eg. TRT conclui que “Como visto, o substituído tem legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução da sentença coletiva, uma vez que é o titular do direito objeto da condenação.” . Registrou que: “Ademais, a legitimidade ordinária do trabalhador não pode ser excluída em razão do exercício da legitimidade extraordinária do sindicato, mesmo que o empregado não tenha sido incluído em rol apresentado pelo sindicato no processo de cumprimento da sentença coletiva.”. A decisão proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que entende que o acordo homologado na fase de cumprimento de sentença produz efeitos em relação aos empregados que constaram do rol apresentado, mas não tem o condão de conduzir à renúncia do direito dos demais trabalhadores. Não há transcendência sob nenhum dos aspectos previstos no art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de novembro de 2025.