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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 100122-20.2017.5.01.0342

Recolhimento de FGTS: recolhimento de FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE FGTS. RECOLHIMENTO DE FGTS - PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. Na hipótese dos autos, foi indeferido o processamento do Recurso Extraordinário da parte, quanto à matéria "recolhimento de FGTS", por se tratar de matéria de nítida natureza infraconstitucional, já que eventual afronta constitucional se daria apenas de forma indireta ou reflexa, o que tornaria o recurso inadmissível com base no artigo 102, III, a, da Constituição da República. No tocante à matéria "recolhimento de FGTS – prazo prescricional", foi indeferido o processamento do Recurso Extraordinário em razão da incidência do óbice previsto nas Súmulas de n.ºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, uma vez que as matérias não foram examinadas sob a sistemática de repercussão geral, a interposição do Agravo Interno, com fulcro no artigo 1.021 do CPC, revela-se inadmissível. 2. Adotado o juízo clássico quando da admissibilidade do apelo extraordinário, nos temos do disposto no artigo 1.030, § 1º, do CPC, o recurso a ser manejado é o Agravo previsto no artigo 1.042 do CPC. A interposição equivocada do Agravo Interno, no particular, configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 583, 880 E 417 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST . 1 . Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo. 2 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

FGTS; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho; Honorários Periciais

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