TSTAIRR 0010168-84.2022.5.03.0033
Apuração das horas extras: as agravantes insistem no processamento dos seus recursos de revista somente em relação aos temas em epígrafe
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Apuração das horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59, AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021). RECURSOS DE REVISTA DESAPARELHADOS. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As agravantes insistem no processamento dos seus recursos de revista somente em relação aos temas em epígrafe. Os recursos de revista das reclamadas estão desaparelhados, pois nas razões do pedido de reforma do acórdão regional não há qualquer indicação das hipóteses de cabimento do recurso de revista, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator