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Jurisprudências

TSTRRAg 100229-77.2017.5.01.0079

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Categoria profissional especial
  • Reenquadramento
  • Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Inviabilidade
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL - REENQUADRAMENTO . DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que a transcrição do acórdão recorrido além de ser realizada em bloco e sem qualquer destaque, foi feita apenas no início das razões recursais, de forma dissociada/apartada das razões de reforma, o que não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA DISSOCIADA/APARTADA DAS RAZÕES DE REFORMA - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que a transcrição do acórdão recorrido além de ser realizada em bloco e sem qualquer destaque, foi feita apenas no início das razões recursais, de forma dissociada/apartada das razões de reforma, o que não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, não conhecerdo recurso de revista da parte reclamante.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher

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