TSTEDCiv-Ag-AIRR 1544-15.2013.5.15.0005
Pensão vitalícia: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Pensão vitalícia
- Omissão não caracterizada
- Atos Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO VITALÍCIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. A matéria reputada omissa pela parte embargante não foi impugnada no momento processual oportuno. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Atos Processuais; Pensão Vitalícia