TSTAg-AIRR 0010672-23.2023.5.03.0044
Execução: preclusão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Caráter infraconstitucional da controvérsia
- Óbice da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista. 2. No caso em apreço, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, sob o fundamento de que restou configurada a preclusão temporal, uma vez que a parte apresentou impugnação aos cálculos do exequente de forma intempestiva, descumprindo o prazo previsto no art. 879, § 2º, da CLT. 3. Nesse sentido, é inviável reconhecer a violação ao texto constitucional, haja vista que toda a discussão acerca da preclusão por ausência de impugnação tempestiva dos cálculos de liquidação apenas alcançaria o patamar constitucional após a interpretação das normas infraconstitucionais atinentes à matéria. Precedentes. 4. Dessa forma, o processamento do recurso de revista fica obstado em face da previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, devendo ser mantida intacta a decisão agravada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator