TSTAg-AIRR 0010783-39.2024.5.03.0022
Vínculo de emprego: acórdão que determina o retorno dos autos à origem
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Acórdão que determina o retorno dos autos à origem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato (súmula 214 do TST)
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA 214 DO TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que a decisão em agravo de instrumento confirmou a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional. Registrou que, efetivamente, a interposição do recurso de revista visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Contudo, nas razões de agravo, que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, apenas renova a tese apresentada no recurso de revista. Desse modo, não se identifica a necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela agravante, não sendo possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Dessa forma, o recurso não merece ser conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora