Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0001041-76.2023.5.06.0010
Cerceamento de defesa: intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Intervalo intrajornada
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não prospera o agravo da parte, quando apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora