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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001041-76.2023.5.06.0010

Cerceamento de defesa: intervalo intrajornada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não prospera o agravo da parte, quando apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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