TSTRRAg 11923-04.2017.5.18.0001
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Salário base
- Gratificação de função
- Não há omissão na decisão recorrida
- Reajustes salariais
- Penalidade processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO BASE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Constituição Federal, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Regional, ao examinar o recurso ordinário, explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. In casu , houve manifestação expressa do Regional que entendeu que os reajustes concedidos ao salário básico do obreiro não são extensíveis a gratificação de função percebida, por possuírem natureza jurídica distintas, nos termos da legislação estadual de regência da matéria. Não há omissão na decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. REAJUSTES SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SALÁRIO BASE. SÚMULA 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, não existindo previsão normativa ou regulamentar em sentido contrário, a gratificação de função incorporada tem natureza jurídica salarial, devendo observar os mesmos índices de reajustes gerais aplicadas ao salário base. No caso concreto, no entanto, há lei estadual que diferencia a natureza jurídica das parcelas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPUTADA AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate relativo à cominação de multa a reclamante detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 1.026, § 2º, do CPC. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS, COMINADA AO RECLAMANTE. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Desse modo, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada –o que não ocorreu no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; II) negar provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência quanto ao tema "reajustes salariais"; III) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "penalidade processual", para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 1.026, §2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa por embargos declaratórios protelatórios cominada ao reclamante.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios