TSTEDCiv-RRAg 1000208-23.2021.5.02.0010
Litigância de má-fé: multa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Litigância de má-fé
- Multa
- Omissão caracterizada
- Prêmio
- Honorários Advocatícios
- Penalidades Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Verificada a ausência de pronunciamento expresso, no acórdão embargado, acerca da insurgência deduzida pela reclamante, no agravo de instrumento, quanto ao tema "multa por litigância de má-fé", impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. No exame integrativo, observa-se que a reclamante não demonstra o desacerto da decisão denegatória. Isso porque, embora renove a alegação de ofensa aos arts. 793-B e 793-C da CLT, o faz a partir de premissa fática diversa da consignada no acórdão regional, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada, acrescendo razões ao acórdão embargado conforme fundamentação.
Indexação
Prêmio; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Coisa Julgada