TSTRRAg 510-50.2021.5.09.0018
Pagamento em dobro: decisão denegatória fundada no óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Pagamento em dobro
- Decisão denegatória fundada no óbice da súmula 126 do TST
- Horas extras
- Princípio da norma mais benéfica ao trabalhador
- Arestos inservíveis
- Cargo de confiança
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ERIGIDO PELO REGIONAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR. PRETENSÃO RECURSAL LASTREADA APENAS NA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Nesse tema, verifica-se que a pretensão recursal está lastreada apenas na alegação de divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados ao recurso de revista na tentativa de evidenciar dissenso jurisprudencial não servem para tanto, seja por serem inespecíficos (Súmula 296, item I, do TST), seja por serem provenientes de Turmas do TST (artigo 896, alínea a, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 62 DA CLT. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com ressalva deste Relator, o entendimento predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é de que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física tem valor probante e basta para justificar a concessão da benesse, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção relativa de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, firmada por advogado com poderes específicos para tanto, não infirmada por prova em sentido contrário . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito negar-lhe provimento; e II) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 463, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à recorrente os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que, ante a concessão da benesse, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos, os honorários advocatícios sucumbenciais impostos à reclamante, cabendo à parte adversa demonstrar eventual alteração do estado de hipossuficiência para persecução da quantia, nos termos do que ficou decidido pelo STF por ocasião do julgamento da ADI 5766.