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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21130-19.2015.5.04.0702

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Divisor

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do banco reclamado com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, a parte não identifica os temas que pretende recorrer e traz apenas alegações genéricas, sem apresentar argumentos no sentido de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3. Como se observa, a parte não se insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade. 4. Acrescenta-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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