TSTAIRR 284-38.2017.5.05.0134
Acidente no trajeto para o labor: responsabilidade do empregador
- Direito do Trabalho
- Acidente no trajeto para o labor
- Responsabilidade do empregador
- Cartões de ponto
- Horas extras
- Horas in itinere
- Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE NO TRAJETO PARA O LABOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. 2. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. 3. HORAS IN ITINERE . ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Da análise dos auto, depreende-se que o Regional, por ocasião da apreciação dos recursos ordinários interpostos pelas partes, bem como dos embargos de declaração opostos pelo obreiro, enfrentou detidamente os capítulos atinentes à responsabilização da reclamada por acidente sofrido pelo obreiro no trajeto para o labor; às horas extras; bem como às horas in itinere. Nessa senda, não prospera a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional