Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001019-91.2019.5.02.0320

Diferenças salariais: progressões por antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Progressões por antiguidade
  • Fundação casa
  • Planos de cargos e salários de 2006
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
  • Escala 2x2

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da concessão de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da FUNDAÇÃO CASA, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, desconsiderou a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumprindo o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional reconheceu a validade da escala 2x2, " tendo em conta a compensação oferecida com o descanso e a condição mais benéfica ao empregado " e considerando haver " autorização da adoção do sistema em questão no dissídio coletivo de ID. elb77cc ". A jurisprudência dominante desta Corte tem admitido a validade da escala 2x2 autorizada em sentença normativa proferida em dissídio coletivo. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem , quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar o tema "negativa de prestação jurisdicional"; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "diferenças salariais. progressões por antiguidade. fundação casa. planos de cargos e salários de 2006"; III) conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 461, §§ 2º e 3º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de diferenças salarias decorrentes das promoçõesporantiguidade,não concedidasporocasião da implantação do PCCS/2006, conforme se apurar em liquidação; IV) não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "fundação casa. escala 2x2. previsão em sentença normativa. validade".

Indexação

Horas Extras; Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.