TSTAg-RRAg-RRAg 0100440-66.2021.5.01.0017
direito processual do trabalho: incabível
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- direito processual do trabalho
- Incabível
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Parte final da orientação jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE FINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos do art. 897, “b”, da CLT, o agravo de instrumento é cabível somente em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade recursal. 2. Assim, incabível o agravo de instrumento ora manejado em face de decisão monocrática proferida por este Relator em recurso de revista. 3. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da parte final da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SbDI-1 do TST. 3. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de instrumento de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e, ante a manifesta inadmissibilidade do apelo, condenar a agravante a pagar à autora multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). Brasília, 25 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator