TSTAg-AIRR 0000190-68.2022.5.17.0009
Danos morais e materiais: doença profissional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Danos morais e materiais
- Doença profissional
- Nexo de causalidade afastado
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS E MATERIAIS – CARACTERIZAÇÃO – DOENÇA PROFISSIONAL – NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sucumbência; Nulidade