TSTEDCiv-Ag-AIRR 183-40.2020.5.14.0006
Pagamento de horas extras: regime de compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Pagamento de horas extras
- Regime de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Labor extraordinário habitual
- Desconfiguração do regime de compensação
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. DESCONFIGURAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras