TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 20697-62.2018.5.04.0232
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento por norma coletiva
- Jornada superior a oito horas
- Fruição / Gozo
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, que passam a fazer parte do acórdão embargado, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado anterior.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos, que passam a fazer parte do acórdão embargado, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado anterior.
Indexação
Fruição / Gozo; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Férias; Grupo Econômico; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento