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Jurisprudências

TSTRR 686-47.2012.5.10.0008

Acórdão recorrido publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão do TST e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento, exercendo o juízo de retratação, para se analisar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu , o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão regional no sentido de que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando. Com efeito, constou do acórdão regional: " No tocante à culpa in vigilando, entendo que o ônus da prova recai sobre o ente público uma vez que é dele o dever de fiscalizar a empresa contratada e, por conseguinte, também o dever de guardar toda a documentação comprobatória de sua fiscalização, o que decorre do próprio contrato administrativo celebrado. Dentro dessa perspectiva, conforme a regra distributiva do ônus da prova, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 333, I, do CPC, recai sobre o Banco Central do Brasil o ônus de provar que agiu sem culpa in vigilando, isto é, provar sua correta fiscalização da terceirizada. No presente caso, tenho que o ente público não colacionou nenhum documento que comprovasse sua regular fiscalização diante das irregularidades perpetradas pela empresa terceirizada, tais como férias vencidas de 2010/2011 acrescidas do terço, férias proporcionais, FGTS dos meses de setembro de 2009, setembro de 2011, janeiro e fevereiro de 2012, saldo de salário, bem como do saldo e multa fundiária sobre as verbas rescisórias. Cumpria, pois, ao recorrido a prova de que atuou de forma pontual e tomou as medidas necessárias na realização da fiscalização e da tomada de ações pontuais voltadas a impedir o dano. Não restando provado o diligente acompanhamento da execução do contrato, não se desincumbiu o segundo reclamado do ônus que lhe competia." Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão do TST com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Compensação

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