TSTEDCiv-RR 20246-14.2015.5.04.0403
Legitimidade do sindicato autor: direitos individuais homogêneos e heterogêneos
- Direito do Trabalho
- Legitimidade do sindicato autor
- Direitos individuais homogêneos e heterogêneos
- Omissão e contradição não caracterizadas
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Piso Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E HETEROGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos e contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito, claro e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Piso Salarial; Legitimidade Ativa