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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 100964-06.2016.5.01.0028

Carência de ação: falta de interesse processual

  • Direito do Trabalho
  • Carência de ação
  • Falta de interesse processual
  • Responsabilidade subsidiária
  • Efeito modificativo
  • Ocorre que o processo, na verdade, tramita em fase de conhecimento
  • Falta de interesse processual"

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EFEITO MODIFICATIVO. De início, impende registrar que os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão (art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015). Contudo, a jurisprudência admite, excepcionalmente, a utilização dos embargos de declaração para correção de defeitos decorrentes de erro de fato, que ocorrem quando o julgador se equivoca acerca de fato relevante, podendo ensejar a modificação de sua decisão. Precedentes. No caso, verifica-se que o acórdão embargado, negou provimento ao recurso de revista aplicando os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, em razão de ter se equivocado acerca da fase processual em que se encontrava o processo. Consignou que a invocação de violação dos dispositivos constitucionais (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista (carência da ação pela falta de interesse processual), nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 485, VI, do CPC). Ocorre que o processo, na verdade, tramita em fase de conhecimento. Assim, é de se acolher os presentes embargos de declaração, com efeito modificativo, para correção de erro de fato, quanto ao tema "CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL". Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência dessa Corte é firme no sentido de não ser possível o ajuizamento de ação autônoma visando a condenação da empresa tomadora de serviços como responsável subsidiário. Dessa maneira, não se admite o ingresso de uma segunda ação com a finalidade de se atribuir eventual responsabilidade subsidiária às devedoras secundárias quanto aos créditos deferidos no feito anterior. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que conste na decisão embargada a fundamentação supra.

Indexação

Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação

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