TSTAg-AIRR 1643-18.2016.5.10.0005
Multa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Ajuda de Custo
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento patronal, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, que versava sobre a retificação dos cálculos relativos às horas extras , por inobservância do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.197,51 (quatro mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Ajuda de Custo; Restituição / Indenização de Despesa; Trabalho Externo