TSTED-Ag-AIRR 429-38.2015.5.02.0073
Execução: cálculo da remuneração variável
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculo da remuneração variável
- Interpretação do título executivo judicial
- Coisa julgada
- Vícios
- Comissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 174.932,19), no importe de R$ 1.749,32 - um mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Comissão; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios