TSTAIRR-AIRR 1001068-53.2016.5.02.0445
Execução: depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Depósito recursal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Litisconsórcio e Assistência
- Nulidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INCORRETAMENTE LEVANTADOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA E CONTRARRAZÕES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Litisconsórcio e Assistência; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução