TSTAg-AIRR 0000443-82.2024.5.12.0055
Todavia, o presente Agravo Interno somente foi protocolizado em 22/5/2025 (quinta-feira)
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fora do prazo legal, portanto
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. O art. 265, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST) dispõe que “Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada”. A decisão denegatória do Agravo de Instrumento foi publicada em 30/4/2025 (quarta-feira), conforme certidão de fl. 217. Assim, o prazo de oito dias úteis para interposição de agravo interno iniciou-se em 5/5/2025 (segunda-feira), primeiro dia útil subsequente à data da publicação, e findou-se em 14/5/2025 (quarta-feira). Todavia, o presente Agravo Interno somente foi protocolizado em 22/5/2025 (quinta-feira); fora do prazo legal, portanto. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do presente Agravo Interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução