TSTAg-AIRR 0010146-95.2024.5.18.0014
Deserção do recurso de revista: não recolhimento das custas majoradas pelo tribunal regional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Não recolhimento das custas majoradas pelo tribunal regional
- Impossibilidade de concessão de prazo
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Hipótese em que parte recorrente não comprovou o recolhimento das custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional no prazo alusivo ao recurso de revista (art. 789, § 1º da CLT), configurando-se a deserção. A Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte só se aplica à hipótese de recolhimento insuficiente, e não quando verificada a ausência total de recolhimento das custas processuais por ocasião da interposição do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator