TSTAIRR 0010118-86.2020.5.03.0111
Execução: fGTS
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- FGTS
- Parcelamento junto à cef
- Inovação recursal no agravo de instrumento
- Atualização monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A análise do agravo de instrumento se limita aos temas trazidos no recurso de revista e renovados pela parte, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. Assim, a insurgência da executada em relação ao parcelamento de FGTS junto à CEF configura inovação recursal no agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. 2. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 58). Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator