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Jurisprudências

TSTAIRR 0010118-86.2020.5.03.0111

Execução: fGTS

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A análise do agravo de instrumento se limita aos temas trazidos no recurso de revista e renovados pela parte, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. Assim, a insurgência da executada em relação ao parcelamento de FGTS junto à CEF configura inovação recursal no agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. 2. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 58). Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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