TSTAg-AIRR 10093-94.2015.5.01.0017
Deserção do recurso de revista: comprovação do depósito recursal desacompanhada da guia de depósito judicial
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de informações que permitem a identificação do processo
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADA DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a juntada apenas do comprovante de pagamento do depósito recursal, que não identifica as partes e o número do processo, não é suficiente a demonstrar a regularidade do preparo, em razão de inexistir elementos que permitam vinculá-lo ao processo. Inviável, ainda, é a aplicação do artigo 1.007, § 2º, do CPC, e OJ 140 da SBDI-1/TST, pois o caso em exame não se refere à insuficiência do valor do depósito recursal, mas sim à verdadeira ausência de comprovação de seu regular recolhimento. Precedentes. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.