TSTED-EDCiv-RR 993-75.2018.5.06.0016
Navio de cruzeiro sob bandeira estrangeira: contratação no brasil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Navio de cruzeiro sob bandeira estrangeira
- Contratação no brasil
- Serviço prestado em águas internacionais
- Legislação aplicável
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 147.540,00), no importe de R$ 1.475,40 (mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.