TSTAg-AIRR 100665-78.2020.5.01.0322
Horas Extras: intervalo Interjornadas
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Cartão de Ponto
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS INTERVALO INTERJORNADA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Ônus da Prova