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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011589-78.2019.5.15.0034

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente da administração pública
  • Ausência de culpa in vigilando
  • Fiscalização comprovada
  • Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho afastou a responsabilização subsidiária atribuída ao ente integrante da administração pública, consignando que houve fiscalização da empresa prestadora pelo ente da Administração Pública. 3. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126 do TST, evidenciam a efetiva fiscalização da empresa prestadora pela tomadora dos serviços. 4. Nestes termos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento expresso na Súmula 331, V, do TST. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Cabimento

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