TSTEDCiv-Ag-AIRR 10580-09.2021.5.15.0100
Limitação da condenação: valores indicados na inicial
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação
- Valores indicados na inicial
- Omissão não caracterizada
- Produção
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA INICIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento claro e fundamentado por este Colegiado, quanto à impossibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, que devem ser considerados como mera estimativa, a teor da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e os princípios constitucionais que regem o processo do trabalho (amplo acesso à jurisdição, dignidade da pessoa humana e proteção social do trabalho). Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Produção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional