TSTAIRR 526-09.2018.5.09.0018
Apelo que não impugna os fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Operador de Telemarketing
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Operador de Telemarketing; Limitação de Uso do Banheiro